REGULAMENTO/PANELINHA DA MAMÃE
REGULAMENTO
- CONCURSO DE RECEITAS
DA ORGANIZAÇÃO
1. O CONCURSO DE RECEITAS é realizado
e organizado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, com sede em Lacerdópolis,
Santa Catarina, Rua 31 de Março, 927 centro, doravante denominado ORGANIZADOR. Sendo
o presente concurso denominado
Panelinhas da Mamãe – 01 ª Edição.
2. O presente Concurso, nos termos não
subordina seus concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer pagamento ou
vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.
DO CONCURSO
3. O presente Concurso consiste na
eleição, divulgação e premiação de receitas culinárias elaboradas por pais (pai
ou mãe) dos alunos que frequentam o Centro de Educação Infantil Anjo Azul, do
município de Lacerdópolis, SC, doravante denominados Participantes, inscritos
nos termos deste Regulamento.
4. O Concurso Panelinhas da Mamãe: tem como tema Alimentação Saudável, elaborada pela mãe ou pai de
aluno, feita geralmente em casa, sendo uma receita familiar, tradicional, que
comtempla Alimentação Saudável. Pois para
o completo equilíbrio do corpo e da mente é preciso se alimentar de forma
consciente, e isso não inclui apenas a ingestão de alimentos saudáveis. Mas escolhas
de preparações que fazem parte do hábito e da cultura familiar, e que também
sob o aspecto sociocultural faz parte de uma alimentação equilibrada,
considerando os aspectos nutricionais, o paladar, o ambiente familiar e o meio
ambiente. Optar por uma alimentação que, além de saudável, também seja agradável
e que faz parte dos hábitos familiar, significa se preocupar com todas as
etapas pelas quais a alimentação passa, desde a produção, aquisição, preparação,
aspectos biológicos, psicológicos e sociais.
5. Estarão habilitadas a participar
do Concurso, as receitas elaboradas pelos Participantes: pais (pai ou mãe) de
alunos matriculados no CEI Anjo Azul de Lacerdópolis SC que se cadastrarem e enviarem suas receitas nos termos e critérios
deste Regulamento, utilizando a ficha padrão a ser retirada no CEI Anjo Azul.
6. Para inscrição das receitas, os
Participantes deverão no período definido no item 13.2, se inscreverem e
entregaram sua receita no CEI Anjo Azul, observando as seguintes informações:
(a) Informar dados pessoais, os
motivos pelos quais decidiu participar do Concurso e o porquê da escolha da
receita inscrita – importância da mesma no âmbito familiar – para tal utilizar
a Ficha de Inscrição Padrão.
(b) Preencher o formulário da receita
a ser inscrita no Concurso: nome da receita, ingredientes, medidas caseiras,
descrição do modo de preparo, tempo de preparo, rendimento em número de porções;
(Formulário Padrão), a ser retirado no CEI Anjo Azul.
6.1 Somente poderão ser cadastrados pessoas
que residam no município de Lacerdópolis, sob pena de eliminação do Concurso,
em qualquer fase.
6.2 As receitas deverão
caracterizar-se como preparação salgada ou doce. Não sendo permitidas bebidas.
6.3 O Participante deverá preencher
todos os campos do formulário com as informações cadastrais e da receita para
que sua inscrição seja válida.
7. Cada Participante poderá enviar
apenas uma receita, que deverá ser entregue no CEI Anjo Azul.
8. A inscrição da receita implica ao
Participante a sua total e inequívoca concordância com todas as regras contidas
neste Regulamento, nada tendo a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo,
em juízo ou fora dele.
9. Os Participantes do Concurso
assumem desde já serem os legítimos e exclusivos titulares (autores) das
receitas por eles inscritas, sendo que estas não poderão ser cópias integrais (100%) de receitas encontradas em
publicações de gastronomia e culinária, sites da internet, cardápios de
restaurantes e estabelecimentos gastronômicos e outros meios/ ambientes
públicos. A receita deverá ser criada pela família ou que seja uma receita de
tradição familiar (Receita da Vovó).
9.1. Caso uma mesma receita seja
inscrita no concurso por mais de um Participante que declare ser seu único e
exclusivo titular dos respectivos direitos intelectuais de autor, as respectivas inscrições serão canceladas,
em face de impossibilidade de o ORGANIZADOR julgar quem detém (efetivamente) os
direitos autorais da receita em questão.
DA ESCOLHA DAS RECEITAS
10. A escolha das melhores receitas
ocorrerá em uma única etapa e cada participante deverá se responsabilizar pelo
preparo e apresentação do prato, sendo necessário levar o prato pronto no dia
da escolha.
10.1 As receitas serão apresentadas à
comissão julgadora por ordem alfabética, e sem a identificação do autor
(participante), apenas serão anunciadas as informações sobre o preparo e a
importância da receita no âmbito familiar, sendo conhecido o autor
(participante), apenas ao final do julgamento e apuração das notas.
10.2 Serão classificadas DEZ receitas
e premiadas SEIS receitas que alcançarem a maior
pontuação. Sendo primeiro, segundo e terceiro lugares para receita DOCE e primeiro, segundo, terceiro lugares para
preparação salgada.
10.3 A escolha das receitas deverá
considerar os seguintes critérios, pontuando-os de 5 (cinco) a 10 (dez), sendo 5
(cinco) a menor pontuação e 10 (dez) a maior pontuação: (i) Viabilidade no
PNAE: possibilidade de replicação da receita no contexto da Alimentação
Escolar; (ii) Valorização dos hábitos familiar: importância da receita para família;
(iii) utilização de alimentos regionais e de alto valor nutricional, (cereais integrais, frutas, alimentos não
processados ou ultra processados; (iv)Criatividade: inovação e originalidade;
11. As preparações serão degustadas
por uma Comissão Julgadora, formadas por 5 (cinco) membros, que indicarão, em
voto secreto, as melhores receitas.
11.1 A Comissão Julgadora será
formada por 1 (uma) representante do poder Executivo; 1 (um) representante do
Poder Legislativo; 1 (um) Nutricionista, 2 (um) representantes do Conselho de Alimentação
Escolar
11.2 Em caso de empate em qualquer
etapa, os seguintes critérios serão utilizados, nesta ordem: 1) maior pontuação
quanto à importância na rotina familiar; 2) maior pontuação quanto à
viabilidade no PNAE; 3) maior pontuação quanto à criatividade; 4) maior
pontuação quanto à valorização dos hábitos locais;
11.3 Caso permaneça o empate, caberá
ao ORGANIZADOR decidir pela melhor receita, avaliando o seu valor nutricional à
luz das diretrizes do PNAE.
11.4 A degustação e a escolha das
melhores receitas acontecerá durante o dia definido no item 13.3, sendo
apresentadas todas as preparações, respectivamente, em ordem alfabética, e sem
a identificação do autor (participante)
12. A porção para a degustação deverá
possuir, no máximo, 50 gramas.
12.1 Os ingredientes de cada receita
serão de responsabilidade do PARTICIPANTE.
12.2 Os votos serão apurados no dia da
degustação e divulgados no momento da cerimônia de premiação.
12.3 Das análises e decisões da
Comissão Julgadora não caberá, sob nenhuma hipótese, razão ou circunstância,
qualquer espécie de recurso.
DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
13.
ETAPAS
|
PERÍODO
|
|
13.1
|
Divulgação do Concurso
|
11 de julho de 2019
|
13.2
|
Inscrições
|
11/07/2019 à 09/08/2019
|
13.3
|
Cerimônia de Degustação e Premiação
das melhores receitas.
Local:
CEI Anjo Azul
Horário:
XX horas
|
21 de Agosto de 2019
|
DA PREMIAÇÃO
14. Os Prêmios serão distribuídos da
seguinte forma:
(i) Para todos os Participantes serão
distribuídos certificado de participação e livro com as receitas inscritas,
lembrança de participação.
(ii) Para as 3 preparações DOCES (sendo
primeiro, segundo e terceiros colocados) e 3 preparações Salgadas (sendo
primeiro, segundo e terceiro colocados) mais bem votadas será oferecida uma
premiação a critério do ORGANIZADOR, certificado e livro de receitas.
DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
15. Os prêmios prometidos neste
evento serão entregues sem nenhum ônus aos respectivos contemplados, no dia do
evento.
16. Não será permitido ao contemplado
trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
17. O prêmio é pessoal e
intransferível, não cabendo a substituição por qualquer outra pessoa.
18. O ORGANIZADOR não assumirá
qualquer responsabilidade em decorrência de informações incorretas, imprecisas
ou incompletas prestadas pelo Participante do Concurso, que possam acarretar em
sua desclassificação e/ou que impossibilitem contato com o Participante. Nessas
hipóteses, o vencedor perderá o direito ao prêmio e não poderá reclamar
qualquer indenização e/ou compensação.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
19. Os Participantes serão integral e
irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à
organização do Concurso, eximindo o ORGANIZADOR ou qualquer parceiro, desde já,
de qualquer hipótese de responsabilização, judicial ou não.
20. Todo e qualquer material entregue
pelos Participantes ao ORGANIZADOR deverá ser totalmente isento de qualquer
restrição relativa aos direitos autorais, de imagem e conexos, tanto de
terceiros quanto de profissionais eventualmente envolvidos em seu
desenvolvimento.
21. No ato da adesão ao Concurso e
anuência ao presente Regulamento, por meio do envio de sua inscrição, o
Participante autoriza gratuitamente, em caráter exclusivo, irrevogável,
irretratável, definitivo e universal a divulgação de seu nome, imagem e voz e
respectivo material enviado (receita/prato) no site da Prefeitura Municipal,
bem como, autoriza ao ORGANIZADOR ou a qualquer outro parceiro o uso da receita
inscrita, da sua imagem e voz, em quaisquer obras ou mídias por ele produzidas,
podendo o ORGANIZADOR (ou qualquer outro parceiro) utilizar as referidas obras
livremente.
21.1 Nenhuma dessas utilizações
previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo
ocorrer em Santa Catarina e/ou no Brasil, sem que seja devido ao Participante
qualquer remuneração ou compensação.
22. A autorização ora concedida pelo
Participante ao ORGANIZADOR ou a qualquer parceiro entra em vigor no ato da
inscrição, e assim perdurará pelos prazos de proteção legal da obra previstos
na Lei nº 9.610/98 (LEI DE DIREITOS AUTORAIS).
23. Em face do acima determinado, os
Participantes de forma inequívoca, irrevogável e irretratável obrigam-se a
assumir o polo passivo de quaisquer demandas judiciais, ou extrajudiciais, por
parte de terceiros que tenham por objeto alegadas violações de direitos
autorais, conexos ou de imagem.
24. O ORGANIZADOR, de forma soberana,
detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente
Concurso em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que
possa comprometer a segurança dos envolvidos e a integridade e licitude deste
Concurso.
25. Nenhuma mudança poderá ser feita
pelo ORGANIZADOR para diminuir ou excluir a premiação indicada neste
Regulamento; qualquer mudança na premiação somente poderá ser feita para
oferecer prêmios similares ou melhores.
26. O Participante que descumprir
qualquer ponto deste Regulamento ou que sua participação infrinja de forma
direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes poderá
ter sua inscrição, de acordo com decisão soberana do ORGANIZADOR, imediatamente
cancelada, excluindo sua participação no Concurso.
27. O participante poderá, no dia do
concurso, levar apenas um acompanhante.
28. A ocorrência de qualquer outra
hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, de forma
irrecorrível, pelo próprio ORGANIZADOR.
TICIANA G MOREIRA
Secretária de Educação
Cultura e Desporto
Município de Lacerdópolis
SC
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